Alto Alegre,

ESTAMOS AO VIVO 1u204g

Justiça Eleitoral Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado Desde março, mais de 111 mil eleitores regularizaram a situação 3m413g

Publicado 12/05/2025
A A

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.  5wi4v

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter aporte ou Cadastro de Pessoa Física (F), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

- eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

- pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

- casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 
Para consultar a situação, eleitores devem ar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos íveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso ar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

- título eleitoral ou e-Título;   

- comprovantes de votação;   

- comprovantes de justificativas eleitorais;

- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

Anterior

Jornada 6x1 é cruel, diz ministro do Trabalho, Luiz Marinho 2i1y68

Próxima

Governo libera R$ 520 milhões para ações emergenciais de defesa civil 1i5v4b

Outras notícias da categoria Política
Comissão debate assistência técnica para habitação de interesse social 2b4im
CRA vai debater praga que ameaça a produção de cacau no Brasil 6s542w
CE: projeto prevê concurso para professores de educação indígena e quilombola 431js
Câmara autoriza licença de 127 dias solicitada pela deputada Carla Zambelli 1n401f

ESTAMOS AO VIVO 1u204g

Últimas
Ontem, às 17h Justiça Militar condena nove pessoas por furto de arsenal do Exército 2q1840
Ontem, às 16h Obra do Centro de Medicina Tropical de Rondônia chega na reta final 2y5s5a
Ontem, às 16h Inscrições para curso profissionalizante de Operador de Computador seguem até o dia 20 de junho, em Porto Velho 3vq6b
Ontem, às 16h Operação Meio Ambiente: Polícia Ambiental apreende redes ilegais no distrito de Jaci Paraná 155r35