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Senado Analisa Competência de juizados de pequenas causas está na pauta do Plenário na quarta 3n6x3o

Por Redação
Publicado 19/08/2024
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O Plenário do Senado analisa em sessão deliberativa semipresencial na quarta-feira (21), a partir das 14h, um projeto de lei que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (C). O texto (PL 3.519/2019) é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). 633r15

A proposta altera o C (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais causas seriam de competência desses juizados. Com o projeto, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.

A proposta da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo Veneziano, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, o relator concorda que é desnecessária essa menção.

Processo de adoção
Também está na pauta do Plenário projeto de lei que torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção. Oriundo da da Câmara dos Deputados, o PL 2.217/2022 tem voto favorável do senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG).

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir, em todos os níveis federativos, a criação e a implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.

Carlos Viana considera a adoção no Brasil uma questão complexa, envolvendo obstáculos como a disfunção familiar, o abandono de crianças, a falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias, assim como privilégios para alguns dos pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. 

Viana destaca que, de acordo com o de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.512 crianças e adolescentes à espera de adoção e 38.148 pretendentes disponíveis. 

Descontaminação
O terceiro projeto na pauta da quarta-feira obriga a limpeza e a descontaminação periódicas da areia ou argila contida em tanques e quadras utilizados em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil. O PL 2.250/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Segundo o texto, o Poder Executivo será responsável pela regulamentação das áreas referidas no projeto, tanto públicas quanto privadas. 

Damares destaca que, entre as doenças comumente transmitidas por meio das areias de parquinhos, a de maior preocupação é a toxoplasmose. Causada por um protozoário, a moléstia é mais frequente em pessoas imunossuprimidas. Considerados parte do grupo de risco na saúde, esses pacientes possuem características que alteram o sistema imunológico de diferentes formas.

Já a toxoplasmose congênita, forma mais grave da doença, é resultado da transmissão do parasita da gestante com infecção primária para o feto por meio da placenta durante a gravidez, resultando em alta morbidade para o recém-nascido.

Outra enfermidade bastante associada às visitas aos parques de areia é o bicho-geográfico ou larva. Apesar de não ser grave, a doença traz incômodo, assim como as micoses superficiais frequentemente adquiridas nesses locais.

"Dessa forma, é certo que a medida veiculada pela proposição sob análise trará benefícios significativos à saúde da população brasileira, em especial aos frequentadores de áreas de recreação e desporto com piso de areia ou argila", argumenta Damares.

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