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Retomada Cultural Confira as datas dos pagamentos da Bolsa Retomada Cultural RS Nova rodada de pagamento aos agentes culturais começa hoje 24117

Por Redação
Publicado 30/09/2024
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Começa hoje (30) a nova rodada de pagamento aos agentes culturais participantes da Bolsa de Retomada Cultural Rio Grande do Sul. A parceria do Ministério da Cultura (MinC) com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), beneficia os agentes culturais dos 95 municípios afetados pela calamidade no estado. 2f6c5t

A partir desta segunda, os participantes que se inscreveram até o dia 22 de setembro em um dos cursos oferecidos pelo programa receberão a primeira bolsa. Os inscritos entre 23 a 30 de setembro receberão no dia 07 de outubro, desde que tenham concluído as aulas e a documentação e a chave PIX estejam corretas.

São oferecidas duas bolsas no valor de R$ 2.250 para os agentes que se inscreverem e finalizarem um dos sete cursos oferecidos pelo IFRS na modalidade Ensino à Distância (EaD). A duração é de 70 horas.

As bolsas serão recebidas via PIX. A chave deve ser o F do beneficiário. Os participantes também precisam terminar o curso selecionado até 31 de outubro para assegurar o recebimento da segunda bolsa.

Confira o calendário de pagamentos:
30/09 – agentes culturais inscritos até 22/09
7/10 a 11/11 – inscritos de 23 a 30/9 e agentes que já concluíram as aulas

Inscrições

As inscrições na Bolsa de Retomada Cultural Rio Grande do Sul terminam hoje (30).

E podem ser realizadas no site do MinC, mediante o por meio do portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata.

É possível se inscrever nos seguintes cursos:  Planejamento e Gestão de Eventos Culturais; istração e Gestão Financeira para Eventos; Organização e Decoração de Eventos; Marketing e Comunicação Digital na Cultura; Artes Visuais e Interculturalidade; Cerimonial e Etiqueta para Eventos; e Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal para Profissionais da Cultura.

Após o preenchimento dos dados e escolha do curso, é necessário atestar, por meio de autodeclaração eletrônica, que é agente cultural e que são verídicas as informações prestadas, sob pena de sanções cíveis e penais, sem prejuízo do ressarcimento à União.

Confira as perguntas frequentes sobre o Programa Retomada Cultural RS.

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