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Produtos Industrializados Comissão aprova isenção de IPI para compra de carro por microempresária vítima de violência doméstica Conforme a proposta em tramitação, benefício tributário ficará a processos judiciais transitados em julgado 1t5031

Por Redação
Publicado 28/08/2023
Atualizado 28/08/2023
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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, com trânsito em julgado do processo judicial, que utilizem o veículo em seu trabalho e que sejam empresárias individuais formalizadas como Microempreendedora Individual (MEI). 5t574k

Segundo a proposta, o benefício fiscal também será concedido às mulheres vítimas de violência que prestem serviços, de maneira não eventual, por período superior a um ano, com remuneração mensal de até R$ 6.750. Esse é o limite de renda do MEI, estabelecido pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. 

O texto aprovado é o parecer da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), ao Projeto de Lei 5355/19, do ex-deputado Bosco Costa (SE), e ao apensado (PL 639/23). O projeto original concede isenção de IPI para o veículo comprado por mulher vítima de violência doméstica e familiar que use o carro no trabalho e seja formalizada como MEI.

No substitutivo, a relatora deixa claro que a medida valerá apenas para as vítimas já com trânsito em julgado do processo judicial. Segundo ela, a ideia é evitar que denúncias ainda não provadas judicialmente possam gerar benefícios financeiros para a suposta vítima.

Yandra Moura explica que buscou preservar o princípio constitucional que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isentou os taxistas do pagamento do IPI incidente sobre veículos novos.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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