Alto Alegre,

ESTAMOS AO VIVO 1u204g

Seccional Rondônia Presidente da OAB comemora início da vigência da Lei de Abuso de Autoridade 5p3v2w

Publicado 05/01/2020
A A
Foto: Divulgação

Entrou em vigor na ultima sexta-feira (3), a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). A partir de agora, uma série de condutas por parte dos agentes públicos do país será considerada crime, entre elas a violação das prerrogativas da Advocacia previstas no Estatuto da OAB. 63u23

Para o presidente da Seccional Rondônia da OAB (OAB/RO), Elton Assis, essa Lei representa uma vitória para a advocacia e para a sociedade, uma vez que a criminalização da violação às prerrogativas dos advogados é uma luta antiga da Ordem. “Com as medidas aprovadas na nova Lei, am a ser tipificados como abuso de autoridade vários atos que impedem o advogado de executar o livre exercício da profissão. Agora temos mais um amparo, e isto só tende a beneficiar a sociedade, a advocacia e a solidez da Constituição Federal”, comenta.

Elton Assis reforça que a Lei de Abuso de Autoridade fortalece o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, permitindo que haja equidade entre as partes e legitima as ações dos agentes públicos impedindo eventuais abusos que maculam a democracia brasileira.

De acordo com a Lei, para tornar as condutas criminosas, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo, a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho.

O texto prevê ainda, multa e possível prisão como forma de punição. Dentre as medidas da nova lei estão a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; punição de agentes por decretar condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; continuar interrogando suspeito que tenha decidido permanecer calado ou que tenha solicitado a assistência de um advogado; promover escuta ou quebrar segredo de justiça sem autorização judicial; interrogar à noite quando não é flagrante; e procrastinar investigação sem justificativa.

Podem ser sujeitos à sanção por abuso de autoridade membros dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos, militares ou pessoas a eles equiparadas. O Ministério Público continua responsável pela denúncia. Mas se o órgão não acionar o Poder Judiciário, a vítima tem seis meses para ingressar com ação privada.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Outras notícias da categoria Rondônia
OAB Rondônia lança 1ª edição do Moot Criminal 2025: simulação de julgamentos vai movimentar acadêmicos de Direito 202q1d
DIVERSIDADE: Maloca exalta arte e cultura indígena estudantil; programação segue até quarta-feira, 11 5o1i6z
Sistema penitenciário de Rondônia é homenageado por ações de destaque em políticas de reintegração social 3n3y6f
Obra do Centro de Medicina Tropical de Rondônia chega na reta final 1o486o

ESTAMOS AO VIVO 1u204g

Últimas
Há 2 h GP de São Paulo é confirmado em calendário da Fórmula 1 em 2026 5av4u
Há 3 h Seleção feminina terá Marta, Jhonson e Dudinha na Copa América 2f4ij
Há 4 h Justiça do Rio condena médico que estuprou mulheres na sala de parto 5m5u20
Há 4 h Com apenas 22% de cobertura, Rio começa vacinação volante contra gripe 4d2k43