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ENERGIA ELÉTRICA Alterada pela Aneel a regra para leitura de medidor de energia; consumidor agora é quem vai informar Sobre à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que a a informar diretamente à distribuidora, dispen 5h5h4o

Publicado 11/12/2019
Atualizado 11/12/2019
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Foto: Divulgação

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10), a norma que aprimora as condições para medição e leitura do consumo de energia. O novo regulamento, que estava em discussão há dois anos, busca flexibilizar atualizar as regras considerando os recursos tecnológicos disponíveis. 5i3e27

Os diretores da Aneel destacaram como grande avanço as medidas na nova norma que visam a igualar os requisitos e regras de medição aplicáveis aos mercados livre e cativo, de modo a facilitar a migração do consumidor de um regime a outro. Uma delas é o faturamento dos consumidores de média e alta tensão (Grupo A) considerando o mês civil, mesmo recorte temporal adotado para consumidores no mercado livre.

Sobre à leitura dos medidores, uma das principais novidades é a ampliação da permissão de autoleitura do medidor de energia, ou seja, da leitura do consumo mensal de energia pelo próprio consumidor – que a a informar diretamente à distribuidora, dispensando a visita de um leiturista. Até o momento, essa possibilidade era aceita apenas para consumidores da área rural. Conforme verificado em um projeto piloto conduzido pela distribuidora ENEL São Paulo, recursos hoje populares como smartphones, atendimento telefônico informatizado e SMS permitem que a distribuidora ofereça essa solução aos consumidores de baixa tensão quando for verificada a necessidade. A regulamentação responsabilizará a distribuidora por eventuais erros advindos da autoleitura e, em caso de faturamento a menor, a recuperação de valores contemplará apenas os três ciclos anteriores à cobrança.

As regras para que a distribuidora alegue impedimento de o ao medidor e fature o consumidor pela média de consumo também mudam com a nova norma. A distribuidora agora será obrigada a comprovar a visita do leiturista e a restrição de o, e também deverá oferecer alternativas ao consumidor para o faturamento, como a autoleitura e a instalação de medidor com o remoto, considerando sua realidade operacional e as condições da localidade da unidade consumidora. A regulamentação aprovada também apresenta medidas para reduzir o faturamento pelo custo de disponibilidade (um dos motivos para o impedimento de o pelo consumidor) e limitar o período de refaturamento.

Consumidores com faturas de baixo valor podem ar a receber a fatura de energia com menos frequência, acumulando por até três meses a cobrança da distribuidora. Para o consumidor, uma vantagem é reduzir a frequência de deslocamento para o pagamento da fatura. Para as distribuidoras, é esperada uma redução nos custos de arrecadação.

Fonte: Assessoria

Fonte: Assessoria de Imprensa

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