Alto Alegre,

ESTAMOS AO VIVO 1u204g

Retorno Câmara aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial Proposta segue para Senado 4y2x3a

Publicado 07/10/2021
A A

A Câmara aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial após elas se imunizarem contra a covid-19. O texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia, e segue para análise do Senado. 181546

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, ou seja, tenha se ado um prazo de 15 dias paós a segunda dose. Atualmente não há este critério. O empregador também tem a opção de manter a trabalhadora em teletrabalho com remuneração integral.

Se a opção for pelo retorno ao presencial, a empregada gestante deverá retornar ao trabalho nas hipóteses de encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinado um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. “Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial porque ganham comissão, hora extra”, disse Paula Belmonte.

Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial. Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.

* Com informações da Agência Câmara

Anterior

Aposta de Brasília vence prêmio de 36 milhões da Mega-Sena 5f2e5q

Outras notícias da categoria Geral
Crianças debatem mudanças climáticas em Goiás 6t3362
Ceagesp recebe festa japonesa e entrega Torre do Relógio restaurada 175k6w
Comércio paulista fechou 3 mil vagas em março, diz FecomércioSP 23o2o
MP do DF denuncia Bruno Henrique por suposta fraude em apostas 11z3t

ESTAMOS AO VIVO 1u204g

Últimas
Ontem, às 16h Governo de RO inicia recuperação do barco hospital Walter Bartolo para atender ribeirinhos 1v2q3e
Ontem, às 16h Idoso é preso suspeito de abusar crianças e obrigar vítimas a vigiar uma à outra durante os atos em RO 6z5946
Ontem, às 14h Seleção feminina assume quarta posição do ranking da Fifa 345z6z
Ontem, às 14h Brasil luta muito, mas é derrotado por Cuba na Liga das Nações 3a2s31