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e Emocional Aéreas podem se negar a embarcar animais de e emocional, diz STJ Ministra relatora argumentou falta de regulamentação da questão 5q723r

Por Redação
Publicado 14/05/2025
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de e emocional em voos nacionais e internacionais. 4c4u5w

O caso foi decidido durante julgamento realizado nesta quarta-feira (14) pela Quarta Turma do STJ. Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.

Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais. Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.

Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de e emocional e de cães-guia.

Para a ministra, a issão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais ageiros.

"Não há como comparar cães de e emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais am por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar e a pessoas com deficiência visual nos termos da lei", afirmou.

O voto foi acompanhado por unanimidade.

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