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Fundo Constitucional Proposta inclui municípios de MG na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste 2c5m4p

Por Redação
Publicado 25/01/2024

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados 1h1rg

O Projeto de Lei 2152/23 inclui cidades do Triângulo Mineiro, do Alto Paranaíba e do noroeste de Minas Gerais na área de abrangência do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Esse fundo, previsto na Lei 7.827/89, oferece empréstimos subsidiados a pessoas, empresas e cooperativas em atividade no Distrito Federal e nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás. O limite por operação é de R$ 20 milhões.

“Não podemos itir que municípios com mesmas características econômicas e sociais sofram discriminação do governo em decorrência de circunstâncias alheias ao seu controle”, disse o autor da proposta, deputado Zé Vitor (PL-MG).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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