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Carla Zambelli Moraes vota por Zambelli pegar 10 anos de prisão por invasão ao CNJ Ministros têm até sexta-feira para registrar o voto 49575x

Publicado 09/05/2025
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão por ser mentora intelectual de uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023. 705a20

Relator do caso, Moraes votou ainda pela perda do mandato da deputada. A execução da medida, contudo, depende de ato da Mesa Diretora da Câmara. Pelo voto do ministro, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), deve ser intimado, se for confirmada a condenação.

Zambelli é julgada junto com o hacker Walter Delgatti. Os dois foram denunciados pelo procurador-geral a República, Paulo Gonet, pelos crimes de invasão de dispositivos informáticos e falsidade ideológica. Moraes votou para que Delgatti receba a pena de 8 anos e 3 meses de prisão.

“É completamente absurda a atuação vil de uma deputada federal, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos, que causaram relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, em completa deturpação da expectativa dos cidadãos e violação dos princípios constitucionais consagrados no Brasil”, escreveu o ministro.

O relator determinou também que os dois paguem, solidariamente, multa de R$ 2 milhões a título de reparação de danos materiais, pela mobilização de recursos públicos para debelar o ataque, e morais, pelo ataque à imagem do Judiciário. 

O julgamento começou às 11h desta sexta, quando foi publicado o voto do relator no ambiente virtual da Primeira Turma do Supremo. Os outros quatro ministros do colegiado – Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux - têm até a próxima sexta (16) para votar pela condenação ou absolvição dos acusados.  

Acusação
Na denúncia, Gonet afirma que Zambelli foi a autora intelectual da invasão e procurou Delgatti para executar o crime, com objetivo de inserir nos sistemas do CNJ um mandado de prisão falso e em aberto contra Moraes, entre outras manipulações ilegais.

O PGR relacionou os crimes à incitação de atos antidemocráticos e escreveu que eles foram cometidos visando a obtenção de “vantagem midiática e política” e “com o fim de prejudicar a credibilidade e o regular funcionamento do Poder Judiciário”.

Gonet avaliou que os crimes foram de “gravidade acentuada”, pois tiveram “o propósito espúrio de tentar colocar em dúvida a legitimidade e a lisura da istração da Justiça, como estratégia para incitar a prática de atos antidemocráticos e tentar desestabilizar as instituições republicanas".

Defesas
O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, pediu a absolvição da deputada, sob o argumento de que o único elo entre a parlamentar e a invasão aos sistemas do CNJ é a palavra de Delgatti, que confessou a autoria dos crimes e a acusou de ser a mandante intelectual.

Bialski afirmou que a confissão do hacker sobre o crime foi “recheada de mentiras” e que não podem “respaldar uma condenação”. Ele sustentou que o crime foi cometido por iniciativa única de Delgatti, não havendo provas, além de meros indícios, da participação de Zambelli.

Ao longo do processo, a defesa de Delgatti alegou que os crimes foram praticados “única e exclusivamente” devido à promessa de vantagens financeiras e de um emprego feita por Zambelli.

Porte de arma
Zambelli é ainda alvo de uma outra ação penal no Supremo, relativa ao episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo pela via pública, em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

Neste caso, o julgamento foi iniciado em março no plenário virtual, com a participação de todos os 11 ministros do Supremo, mas acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Na ocasião, os ministros Dias Toffolli e Cristiano Zanin adiantaram seus votos, formando uma maioria antecipada pela condenação. Marques ainda não devolveu o processo para continuidade de julgamento, e não há prazo definido para que a ação penal volte à pauta do plenário.

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